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Revista da Propriedade Industrial, 24 de julho de 2018

DEVASSA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2481, 24 de julho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
902280368
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170114855 (23/05/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): BRASIL KIRIN BEBIDAS LTDA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Nome alterado.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170206242 (23/08/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): HNK BR BEBIDAS LTDA Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

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Sobre a marca

Titular
HNK BR BEBIDAS LTDA
02.864.417/0001-28
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
27 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2709Renovação06/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2481PetiçãoEsta publicação24/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2481PetiçãoEsta publicação24/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2183Registro06/11/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2178Deferimento02/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2041Publicação17/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.