Revista da Propriedade Industrial, 24 de julho de 2018
NAVARRO CORREAS
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170311762 (05/12/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: GRUPO PEÑAFLOR S.A.
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO PEÑAFLOR S.A.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 15 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2481PetiçãoEsta publicação24/07/2018
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Deferimento da petição
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.