UF USINA FRUTAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000726 (09/07/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca em cumprimento ao solicitado pelo Auditor Fiscal da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia - MG, através do Ofício nº 48/2018/DRF/UBL/Safis de 13/06/2018. Controle de documentos SEI nº 52402.004098/2018-82.
Sobre a marca
- Titular
- USINA FRUTAL AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A
- 07.455.944/0001-00
- Procurador ou escritório
- E. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Emissão de segunda via de certificado de registro
- RPI nº 2481JudicialEsta publicação24/07/2018
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.