ITUBAINA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170281793 (06/11/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
- Titular
- BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA
- 50.221.019/0001-36
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 1 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
13Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de procedimento judicial
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2481Recurso negadoEsta publicação24/07/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)