PILÃO SENSEO CLÁSSICO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904969835 (PILÃO INTENSO), Processo 829382151 (PILÃO XPRESS), Processo 814116647 (PILÃO INSTANT), Processo 904969770 (PILÃO), Processo 904969940 (PILÃO AROMA NOBRE), Processo 904969894 (PILÃO AROMA DECAF), Processo 811065081 (PILÃO), Processo 812276876 (PILÃO), Processo 826405525 (PILÃO) e Processo 904969967 (PILÃO AROMA ORIGINAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Koninklijke Douwe Egberts B.V.
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2481IndeferimentoEsta publicação24/07/2018
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.