Revista da Propriedade Industrial, 24 de julho de 2018
EQUILYTES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CROSS VETPHARM GROUP LIMITED
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 19 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
- RPI nº 2481DeferimentoEsta publicação24/07/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.