Revista da Propriedade Industrial, 24 de julho de 2018
CAPEMIS@.NET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
- 08.602.745/0001-32
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 12 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2481DeferimentoEsta publicação24/07/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.