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Revista da Propriedade Industrial, 24 de julho de 2018

FINART

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (outros).
PetiçãoRPI nº 2481, 24 de julho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

FINART
Processo INPI
830237968
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS531

Requerimento provido (outros)

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120169371 (03/10/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): FINA ARTI COMÉRCIO DE JÓIAS E BIJOUTERIAS LTDA. Procurador: WAGNER JOSE DA SILVA Detalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DADO PROVIMENTO. DECLARADA NULA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI PROFERIDA, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124, INCISOS V E XIX, DA LPI. REG. 824009533.

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Sobre a marca

Titular
EBEL INTERNATIONAL LTD.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
7 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2481PetiçãoEsta publicação24/07/2018

    Requerimento provido (outros)

  2. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2394Sobrestamento22/11/2016

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2209Nulidade07/05/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 2170Registro07/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2161Deferimento05/06/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2150Petição20/03/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 2048Oposição06/04/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2013Publicação04/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.