SAPATO'S VIS-À-VIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800180063965 (22/02/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): COMERCIAL MAGAZINE SAPATOS LTDA Detalhes do despacho:1 ? O cumprimento de pagamento foi insatisfatório, uma vez que a retribuição devida foi recolhida através da GRU nº 29409201805647514, associada à GRU nº 0000231606995091 do pedido nº 911637214 e não à presente petição de prorrogação como deveria ter sido. Sendo assim, complemente a retribuição devida, a saber R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (Complementação de retribuições - Serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (servi
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL MAGAZINE SAPATO'S LTDA
- 12.824.306/0001-41
- Procurador ou escritório
- Arko Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2481ExigênciaEsta publicação24/07/2018
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.