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Revista da Propriedade Industrial, 24 de julho de 2018

REPÓRTER SEMANAL

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2481, 24 de julho de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

REPÓRTER SEMANAL
Processo INPI
827438656
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
SÍMBOLO EDITORA E COMUNICAÇÃO INTEGRADA S/A
57.329.997/0001-45
Procurador ou escritório
Simbolo Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de junho de 2005
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2481ExtinçãoEsta publicação24/07/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2106Transferência17/05/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1927Registro11/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1916Deferimento25/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1801Publicação12/07/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.