Revista da Propriedade Industrial, 17 de julho de 2018
CONSTRUMAIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MADEIRAS E FERRAGENS LIMITES LTDA
- 42.312.280/0001-13
- Procurador ou escritório
- ALTAIR DIAS E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Petição de trâmite prioritário atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2480DeferimentoEsta publicação17/07/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)