Revista da Propriedade Industrial, 17 de julho de 2018
SOTERO PRETA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído ?serviço de informação na internet sobre religião, gastronomia, moda? por não pertencer à classe solicitada. Acrescentado ?se for elaboração de reportagens fotográficas ou não? após ?agências de notícias?; ?[fornecimento de notícias] após ?portal de notícias?; ?[fornecimento de conteúdos incluídos nesta classe]? após ?provedor de conteúdo?; [educação] após ?formação? para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- J. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- L. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2480DeferimentoEsta publicação17/07/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)