Revista da Propriedade Industrial, 17 de julho de 2018
AMIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ISOPAR - INDUSTRIA E COMÉRCIO DE SABÕES E ÓLEOS PARAENSE LTDA-ME
- 17.142.113/0001-24
- Procurador ou escritório
- Remat Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2480DeferimentoEsta publicação17/07/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)