Revista da Propriedade Industrial, 17 de julho de 2018
J FLORA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- J. FLORA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- 13.548.039/0001-90
- Procurador ou escritório
- PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4- RPI nº 2480RegistroEsta publicação17/07/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)