Revista da Propriedade Industrial, 17 de julho de 2018
PIGNATA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2480, 17 de julho de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros (cantora Carmen Miranda), objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- RODRIGUES & PIGNATA COMERCIO ATACADISTA DE BEBIDAS LTDA
- 14.540.502/0001-10
- Procurador ou escritório
- C. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2480ExigênciaEsta publicação17/07/2018
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)