JAGUAR TRITURADORES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816460299 (JAGUAR) e Processo 816461341 (JAGUAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- AGFER IND. COM. PEÇAS E MAQUINAS E METAIS - EIRELI - EPP
- 08.423.778/0001-15
- Procurador ou escritório
- VINICIUS P. SANTOS PLANEJ. OP. SANTOS & SANTOS CONSULTORIA DE MARCAS
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5- RPI nº 2480IndeferimentoEsta publicação17/07/2018
Indeferimento do pedido
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)