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Revista da Propriedade Industrial, 17 de julho de 2018

MARACATU ~ CACHAÇA ~

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2480, 17 de julho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
908743718
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Imagem da marca foi alterada conforme cumprimento de exigência;

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Sobre a marca

Titular
Maracatu Pte. Ltd.
Procurador ou escritório
C. C. (pessoa física)
Data de depósito
11 de dezembro de 2014
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2488Registro11/09/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2480DeferimentoEsta publicação17/07/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2465Exigência03/04/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2326Oposição04/08/2015

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2300Publicação03/02/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)