Revista da Propriedade Industrial, 17 de julho de 2018
Strike
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ARALON AGRO-PECUÁRIA LTDA EPP
- 79.772.505/0001-24
- Procurador ou escritório
- Aramarcas Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 4 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2480DeferimentoEsta publicação17/07/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)