GESSO GLOBO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006021638 (GLOBO-FIX) e Processo 828393982 (GLOBOFILITO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada a título de eventual recurso contra o indeferimento do pedido de registro, a petição 850140104608, de 03/06/2014, ainda não solucionada, de reconhecimento do Alto Renome da marca GLOBONEWS (reg. 819384453).
Sobre a marca
- Titular
- JURANDIR CORDEIRO DE OLIVEIRA ME
- 02.730.418/0001-80
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3- RPI nº 2480IndeferimentoEsta publicação17/07/2018
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.