Revista da Propriedade Industrial, 17 de julho de 2018
AÇAÍ SÃO PEDRO POPULAR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BELA IAÇA INDUSTRIA E COMERCIO POLPAS DE FRUTAS LTDA
- 07.481.452/0001-81
- Procurador ou escritório
- V. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de abril de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2480RegistroEsta publicação17/07/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.