Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018
RIFFITO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RIFFEL MOTO PEÇAS LTDA
- 04.776.032/0001-34
- Procurador ou escritório
- Krause Associados
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2479DeferimentoEsta publicação10/07/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)