Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018
BANANA CHIC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BELO VALE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - EPP
- 07.885.884/0001-58
- Procurador ou escritório
- ANA MARIA COSTA (NOME ANTERIOR ANA MARIA COSTA ALVES)
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2479DeferimentoEsta publicação10/07/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal