Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018
PRO-SOL ENERGIA SOLAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida a expressão "[serviços incluídos nesta classe]" para melhor adequação à classe.
Sobre a marca
- Titular
- PRO-SOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE ENERGIA SOLAR LTDA
- 10.507.883/0001-84
- Procurador ou escritório
- Magister Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2479DeferimentoEsta publicação10/07/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)