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Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018

Bella Cittá

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2479, 10 de julho de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
911995471
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PANIFICADORA MARLUZ LTDA-EPP
01.810.448/0001-33
Procurador ou escritório
Marco Antônio de Oliveira
Data de depósito
2 de dezembro de 2016
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2514Arquivamento12/03/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2479DeferimentoEsta publicação10/07/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2419Oposição16/05/2017

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2398Publicação20/12/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)