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Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018

Cris Bronze

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2479, 10 de julho de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Processo INPI
911979620
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910187002 (CRIS COIFFEUR) e 840677251 (CRIS FASHION HAIR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905006658 (CRISLASER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CRIS BRONZE ESTÉTICA LTDA-ME
22.216.019/0001-02
Procurador ou escritório
ABRAMPI Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de novembro de 2016
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2479IndeferimentoEsta publicação10/07/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2398Publicação20/12/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)