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Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018

Uaice

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2479, 10 de julho de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
911930817
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação de acordo com a NCL (10), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br], ressaltando que o pedido de registro de marca deve ser apresentado em apenas UMA classe de produto/serviço, e a especificação não deve conter itens genéricos. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar na Classe NCL (10) 29 - Polpa de Frutas; NCL (10) 5 - Preparações Vitamínicas, Vitaminas e Sais Minerais; NCL(10) 35 - Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios. Cumpra na NCL(10).

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Sobre a marca

Titular
J. S. (pessoa física)
Data de depósito
18 de novembro de 2016
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2491Arquivamento02/10/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2479ExigênciaEsta publicação10/07/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2416Oposição25/04/2017

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2397Publicação13/12/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)