VISAMOSCA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome VISA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.
Sobre a marca
- Titular
- VISAFÉRTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES ORGÂNICOS LTDA
- 00.976.856/0001-05
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2479IndeferimentoEsta publicação10/07/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)