Botequim do Baptista
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902293044 (BATISTA), Processo 902393421 (BATISTA) e Processo 908718071 (LANCHERIA DO BATISTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MARCELO BRANCO BROLLO - EPP
- 04.745.981/0001-57
- Procurador ou escritório
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2479IndeferimentoEsta publicação10/07/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)