Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018
MIDIA DIGITAL BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação em conformidade com petição nº 850180106017, de 17/04/2018, relativa ao cumprimento tempestivo de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- A AGIE.NET INFORMATICA LTDA - ME
- 04.598.616/0001-67
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2479DeferimentoEsta publicação10/07/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)