Suleste Imóveis e Administração Ltda
Sinal publicado
- Processo INPI
- 911281045
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800180222751 (19/06/2018) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Titular(es): SULESTE IMOVEIS E ADMINISTRAÇÃO LTDA- ME Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da concessão do registro: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento)
Sobre a marca
- Titular
- Suleste Imoveis e Administração Ltda- ME
- 49.632.862/0001-26
- Data de depósito
- 5 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2479ExigênciaEsta publicação10/07/2018
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)