Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018
DANIELA COLLINO CERIMONIALISTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DANIELA COLLINO GARCIA 12383154881
- 21.724.145/0001-05
- Procurador ou escritório
- Wagner Porcini Esperançolo
- Data de depósito
- 30 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2479DeferimentoEsta publicação10/07/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)