Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018
Dr. Francisco Diniz
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- Patologia F Diniz LTDA
- 08.327.231/0001-16
- Data de depósito
- 30 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2479ArquivamentoEsta publicação10/07/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)