MAXI Q-NUTRI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829062742 (MAXI NUTRI), Processo 901850675 (MAXINUTRI) e Processo 904982998 (Maxinutri Hairskin & Nails Femme). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Renata Claudia Bueno Daldegan Produtos Naturais -me
- 05.258.467/0001-50
- Data de depósito
- 27 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2479IndeferimentoEsta publicação10/07/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)