PIZZA 2 GO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170011872 (19/01/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): EFK Pizzaria Ltda-ME Detalhes do despacho:REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO TENDO EM VISTA A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO SOCIAL DA CESSIONÁRIA APRESENTADO, TENDO EM VISTA QUE NO DOCUMENTO APRESENTADO NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO PET Nº 850180163341, O SR. EDUARDO CORREIA GUIMARÃES SÓ TEVE PODERES PARA ASSINAR ISOLADAMENTE EM 25/04/2017 E O DOCUMENTO DE CESSÃO DATA DE 18/01/2017.
Sobre a marca
- Titular
- EFK PIZZARIA LTDA-ME
- 17.503.935/0001-93
- Procurador ou escritório
- Bertoletto Advogados
- Data de depósito
- 18 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
- RPI nº 2479ExigênciaEsta publicação10/07/2018
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)