Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018
CHEF GRILL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A E S GRILL LTDA ME
- 13.304.014/0001-40
- Procurador ou escritório
- Primeiro Mundo
- Data de depósito
- 12 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2479DeferimentoEsta publicação10/07/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)