Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018
SÔ DE MINAS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2479, 10 de julho de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170249668 (04/10/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AMAZING FOODS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Luiz Claudio de Magalhães
Sobre a marca
- Titular
- AMAZING FOODS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - EPP
- 11.462.554/0001-27
- Procurador ou escritório
- Magalhães e Associados Internacional
- Data de depósito
- 4 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9- RPI nº 2479Recurso negadoEsta publicação10/07/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)