FARMÁCIA DO POVO BRASILEIRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150153279 (13/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): FARMÁCIA DO POVO BRASILEIRO LTDA. Procurador: Ana Vládia César Barreira
Sobre a marca
- Titular
- FARMÁCIA DO POVO BRASILEIRO LTDA.
- 14.593.522/0001-59
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Requerimento não provido (mantida a concessão)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2479Recurso providoEsta publicação10/07/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.