Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018
COMPRA RIO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150117920 (01/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços
Sobre a marca
- Titular
- SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS.
- 42.498.683/0001-07
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 11 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2479Recurso providoEsta publicação10/07/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.