RCC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 901690856 (RCC SHOP). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901691291 (RCC SHOP), Processo 900199270 (CENTRO NACIONAL DE FORMAÇÃO RCC BRASIL) e Processo 823300030 (RCC-RENOVAÇÃO CARISMÁTICA CATÓLICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RADIO CULTURA DE ASTORGA LTDA.
- 80.929.532/0001-47
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4- RPI nº 2479IndeferimentoEsta publicação10/07/2018
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.