Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018
PIZZALÔCA
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170301846 (27/11/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI Cessionário: DN DE CARVALHO COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
Sobre a marca
- Titular
- DN DE CARVALHO COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
- 28.407.247/0001-46
- Procurador ou escritório
- Gil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7- RPI nº 2479PetiçãoEsta publicação10/07/2018
Deferimento da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.