Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018
LEGADO
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170263357 (19/10/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Norberto Pardelhas de Barcellos Cessionário: MAISON FORESTIER, VINHOS E ESPUMANTES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- SUVALAN SUCOS DE FRUTAS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 04.123.496/0001-41
- Procurador ou escritório
- B & P Associados
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2479PetiçãoEsta publicação10/07/2018
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.