JSL LEASING
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170210913 (28/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JSL HOLDING FINANCEIRA LTDA. Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
Sobre a marca
- Titular
- BBC HOLDING FINANCEIRA LTDA
- 17.804.156/0001-28
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2479ExigênciaEsta publicação10/07/2018
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)