Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018
ÁGUA BOA DO AMAZONAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AP Indústria de Bebidas e Serviços de Administração de Cartão de Crédito Ltda
- 07.465.375/0001-76
- Procurador ou escritório
- Amazônia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2479DeferimentoEsta publicação10/07/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.