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Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018

CSJ CLINICA SAO JOSE DIAGNOSTICOS E TRATAMENTOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2479, 10 de julho de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42

Sinal publicado

Processo INPI
824018010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170014365 (24/01/2017) Petição (tipo): Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1) Titular(es): CLINICA SAO JOSE DIAGNOSTICOS E TRATAMENTOS S/C LTDA Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou A decisão do Presidente do INPI em recurso encerra a instância administrativa, nos termos do parágrafo 3º do art. 212 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
CLÍNICA SÃO JOSÉ DIAGNÓSTICOS E TRATAMENTO S/C LTDA
06.740.666/0001-62
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
28 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2479PetiçãoEsta publicação10/07/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2373Recurso negado28/06/2016

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2085Indeferimento21/12/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2006Sobrestamento16/06/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1866Sobrestamento10/10/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1610Publicação13/11/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.