Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018
MAXI-SELADORA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
MAXI-SELADORA
- Processo INPI
- 823033767
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 18060091783 (16/08/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente(es): POLÍMEROS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA Procurador: PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- POLÍMEROS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA
- 66.986.126/0001-95
- Procurador ou escritório
- Globbal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2479Recurso providoEsta publicação10/07/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.