Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018
TSC
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 18060086527 (04/08/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente(es): IDEVAR ABREU EPP
Sobre a marca
- Titular
- IDEVAR ABREU EPP
- 59.970.384/0001-18
- Procurador ou escritório
- AUMINARK MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2479Recurso providoEsta publicação10/07/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.