QUARTERMOL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 812669592
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170113114 (20/05/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Cessionário: SOLENIS TECHNOLOGIES CAYMAN, L.P. Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento de petição publicado na RPI 2470 em 08/05/2018, para correção do despacho. Com esse despacho também consideram-se deferidas as petições de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850160289281 e nº 850160289303, ambas de 22/12/2016.
Sobre a marca
- Titular
- SOLENIS TECHNOLOGIES CAYMAN, L.P.
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de junho de 1986
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2479PetiçãoEsta publicação10/07/2018
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.