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Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018

BAT MAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2479, 10 de julho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Processo INPI
780383010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180115043 (25/04/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): DC COMICS Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Sede alterada.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
D. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
20 de novembro de 1978
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2737Petição20/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2674Renovação05/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2479PetiçãoEsta publicação10/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2351Renovação26/01/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1817Renovação01/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1237Transferência16/08/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1136Renovação08/09/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 770Indeferimento23/07/1985

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 770Despacho anulado23/07/1985

    REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 749Caducidade26/02/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.