Revista da Propriedade Industrial, 3 de julho de 2018
BALAS DE CEVADA CHRISTIANO SÖNKSEN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
BALAS DE CEVADA CHRISTIANO SÖNKSEN
- Processo INPI
- 912018577
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Requerimento provido (nulo o registro)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2478DeferimentoEsta publicação03/07/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)