NEW MALL SHOPPING BOX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827296835 (NOVO SHOPPING CENTER RIBEIRÃO PRETO), Processo 820310670 (NOVO SHOPPING CENTER RIBEIRÃO PRETO) e Processo 821835700 (NOVO SHOPPING CENTER RIBEIRÃO PRETO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de Nº 909751528, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- NEW MALL CENTER EMPREENDIMENTOS LTDA
- 13.593.021/0001-00
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2478IndeferimentoEsta publicação03/07/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)